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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31161

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (363/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de Segurança social 363/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Francisco Enríquez Romay contra a empresa José Rodríguez Olveira, Instituto Nacional da Marinha, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que estimando parcialmente a demanda interposta por Francisco Enríquez Romay contra o Instituto Social da Marinha, devo condenar e condeno o ISM ao reconhecimento e aboamento da pensão de reforma do candidato no montante resultante de aplicar uma percentagem do 84 % à base reguladora de 529,37 euros, pró rata temporis de 23,12 %, com efeitos económicos da revisão o 25.10.2010, tudo isto sem prejuízo das melhoras e revalorizacións que legal e regulamentariamente lhe correspondam até a data de efeitos económicos reconhecida e dos complementos a mínimos e/ou por residência a que possa ter direito o candidato; com absolución do demandado José Rodríguez Olveira das petições deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (artigo 191.3.c LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Rodríguez Olveira, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2015

A secretária judicial