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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30977

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 257/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 257/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Esperante Moledo contra a empresa Manuel Arcos Ferreiro S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

Sentença:

A Corunha, 1 de julho de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 257/2013, sendo parte neste, de um lado como candidato, Ángel Esperante Moledo, representado pelo letrado Domingo Cives Beiro, e como demandado Manuel Arcos Ferreiro, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciou em nome da sua majestade o rei a seguinte sentença.

Decisão:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Ángel Esperante Moledo, devo condenar e condeno a empresa Manuel Arcos Ferreiro, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 7.666,82 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o juro do 10 % por mora a respeito da quantidade salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Manuel Arcos Ferreiro, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de julho de 2015

A secretária judicial