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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30979

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1050/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1050/2012, por instância de Marta Martínez Vila contra a empresa Inka Time, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 29 de junho de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se a demanda interposta por Marta Martínez Vila contra a entidade Inka Time, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Inka Time, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil setenta e oito euros com quarenta e oito céntimos (3.078,48 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Inka Time, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 6 de julho de 2015

A secretária judicial