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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30975

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDICTO (1/2015).

Expediente disciplinario: 1/2015

Funcionário: Gonzalo González Martínez

Instrutora: Pilar Sández González

Secretária: Ana Isabel Pino García

Pilar Sández González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo e instrutora do expediente disciplinario 1/2015,

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No presente procedimento disciplinario seguido face a Gonzalo González Martínez ditou-se resolução cujo teor literal é o seguinte:

«Factos:

Neste julgado recebe-se acordo de incoación de expediente disciplinario 1/2015, de 16 de março de 2015, da Direcção-Geral de Justiça, no que diz respeito ao funcionário da Administração de justiça Gonzalo González Martínez, com último destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín.

O dito acordo produz-se ante a possível comissão de falta muito grave por abandono de serviço.

Nomeiam-se como instrutora e secretária as que figuram na presente resolução.

Fundamentos jurídicos:

Remetido o acordo de incoación de expediente disciplinario e ao não encontrar-se a instrutora nem a secretária em nenhuma das causas que impediriam a sua actuação, conforme o A.26 do Real decreto 796/2005, de 1 de julho, procede, em aplicação do A.28 da mencionada disposição, formar o correspondente expediente de instrução para realizar as provas e actuações que sejam necessárias para a comprobação dos feitos e responsabilidades que possam ser susceptíveis de sanção. O interessado poderá intervir assistido de advogado ou de representantes sindicais.

Em atenção ao exposto, acorda-se:

Continuar a instrução nos termos estabelecidos nos artigos 28 e seguintes do Real decreto 796/2005, de 1 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça.

Isso sobre a base do acordado pela Subdirecção de Pessoal de Justiça e dos feitos expostos que se referem ao abandono do posto de trabalho o dia 3.2.2003, sem a incorporação posterior a este, o que pode dar lugar à existência de uma falta muito grave.

Proceda-se a comunicar a presente resolução a Gonzalo González Martínez com o fim de que possa ser ouvido a respeito dos feitos com que podem derivar em sanção disciplinaria.

Comunique-se que poderá actuar desde o momento de início do expediente assistido de advogado ou dos representantes sindicais que determine, acreditados pelo seu sindicato.

Dirija-se oficio à Subdirecção de Pessoal para que comunique a esta instrutora o domicílio que lhe conste do funcionário.

Dirija-se oficio ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín e à Delegação de Justiça com o fim de que pelo secretário judicial no primeiro caso e pelo funcionário que corresponda no segundo se existe alguma constância do abandono do posto de trabalho desde o 3.2.2003, assim como da continuidade da situação até a data.

Vigo, 30 de março de 2015.

Assinado. A instrutora. A secretária.

E encontrando-se Gonzalo González Martínez em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 6 de julho de 2015

A instrutora A secretária