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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30684

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (DSP 352/2015).

DSP despedimento/demissões em geral 352/2015

Sobre: despedimento

Candidato: María Busto Marinho

Demandado: Prohostega, S.L. Medley´s, Fundo de Garantia Salarial

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 352/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Busto Marinho, sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato foi interposta por María Busto Marinho contra a entidade Prohostega, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a María Busto Marinho com a entidade Prohostega, S.L., no dia de hoje (1 de julho de 2015), e condeno a entidade Prohostega, S.L. ao aboamento de uma indemnização a razão de 626,93 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Busto Marinho contra a entidade Prohostega, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Prohostega, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.617,98 € brutos por salários devindicados desde dezembro de 2014 a junho de 2015, assim como o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Prohostega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de julho de 2015

A secretária judicial