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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30686

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (887/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 887/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., DUB Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Companhia de Rádio-Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorizacion Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que admitindo parcialmente a demanda interposta por Carlos Jiménez Díaz contra Televisão da Galiza, S.A.; Rádio-Televísión da Galiza S.A., Editorial Compostela S.A.; Studio XXI Producciones, S.L.; Sodinor S.A.; C.T.V. S.A.; Área 51 Indústria Audiovisual, S.L.; Filmanova, S.L.; Uno TV, S.L.; Dub Digital Audio, S.L.; Cinemar Films, S.L.; Bren Entertaiment, S.A.; Sonorización Noroeste, S.A.; Estudio Uno de Doblaje, S.A.; Intereuropa TV, S.A.; Vinde-o Galiza, S.A.; Best Digital, S.A.; Vozes Meigas, S.A.; e Dobleson, S.L., devo condenar e condeno a Televisão da Galiza, S.A. a abonar ao candidato a soma de 1.716,86 euros em conceito de diferenças salariais e complemento de capacitação e permanência correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2010, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução até o completo pagamento.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Video Galiza, S.A., Vozes Meigas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2015

A secretária judicial