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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29303

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (287/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 287/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Elvira dele Carmen Barragues Oubel contra Panificadora Lucense, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Elvira dele Carmen Barragues Oubel contra o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, devo condenar e condeno o Fundo de Garantia Salarial a que abone à candidata a quantidade de 733,70 euros em conceito de diferença de indemnização e 273,33 euros em conceito de diferença de salários, ante a insolvencia da sua empregadora, Panificadora Lucense, S.A., que vinha obrigada ao seu pagamento de modo principal. Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Panificadora Lucense, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de junho de 2015

A secretária judicial