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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29302

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1105/2014).

Procedimento ordinário 1105/2014

Candidato: Belém Mantiñán Boedo

Advogado: Federico Antonio Novo Pinilla

Demandado: La Grela Mensajeros, S.L., LGM sin Banderas, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1105/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Belém Mantiñán Boedo contra La Grela Mensajeros, S.L. e LGM sin Banderas, S.L., sobre procedimento ordinário, se ditou o seguinte auto:

Parte dispositiva:

Disponho considerar desistida a Belém Mantiñán Boedo da sua demanda contra La Grela Mensajeros, S.L., LGM sin Banderas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, em matéria de reclamação de quantidade. Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução. Assim o acorda, manda e assina a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a LGM sin Banderas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de junho de 2015

A secretária judicial