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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29304

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 78/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 78/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Gumersindo dele Rio Vilarnovo, Joaquín Figueira Junior, Juan Manuel Refojo González, María Pilar Magariños Suárez, Maximino Liñares Illodo, María Carmen Reboiras Pérez, Susana Hermida González contra Hipescar, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença 200, cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentencia.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos 78/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade por instância de Gumersindo dele Rio Vilarnovo, Joaquín Figueira Junior, Juan Manuel Refojo González, María Pilar Magariños Suárez, Maximino Liñares Illodo, María Carmen Reboiras Pérez, Susana Hermida González, que comparecem assistidos e representados pela letrado Laura Prieto Currás contra Hipescar, S.L., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

(…)

Decisão:

Que devo estimar e estimo a demanda e, em consequência, condeno a Hipescar, S.L. a abonar as seguintes quantidades: a Gumersindo dele Rio Vilarnovo a quantidade de 1.158,52 euros, a Joaquín Figueira Junior 1.815,29 euros, a Juan Manuel Refojo González 2.069,21 euros, a María dele Pilar Magariños Suárez 1.729,13 euros, a Maximino Liñares Illodo 806,42 euros e a María dele Carmen Reboiras Pérez 1.735,38 euros.

Arquivar o procedimento em relação com Susana Hermida González.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2015

A secretária judicial