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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29306

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 30 de junho de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente RA/M/2014/000318 e mais dez).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque tentada a notificação não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial do Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca

– BBVA transacção 1316 NIF S1511001H

– Santander

- http://www.cixtec.es/conselleria

E de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

XC-02456-O-2012

RA/M/2014/00318

8066-HGG/R-6492-BBL

Polícia civil 1503 N41519R

Francisco Javier Andreu Golpe

Manipulação do aparelho de controlo dos tempos de condución e descanso ou os seus elementos; assim como a instalação de elementos mecânicos, electrónicos ou de outra natureza destinados a alterar o correcto funcionamento dos correspondentes instrumentos de controlo ou modificar as suas medicións, ainda quando uns ou outros se encontrem em funcionamento no momento de realizar-se a inspecção.

23.7.2012; 8.00; AP-9; 25,200

Art. 140.10 LOTT

4.001 €

Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta

XC-01124-O-2013

RA/M/2014/00321

3370-HJG/R-1153-BBF

Polícia civil 1501 I92933X

Frende, S.L.

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas.

14.12.2012; 9.15; N-VI; 580

Art. 140.37.5 LOTT

1.500 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01117-O-2013

RA/M/2014/00340

3370-HJG/R-1153-BBF

Polícia civil 1501 I92933X

Frende, S.L.

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos imprimir ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não obre em poder seu.

14.12.2012; 9.15; N-VI; 580

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01914-O-2013

RA/M/2014/00368

3749-FZM/R-2477-BBG

Polícia civil 1503 N41519R

Francisco Javier Andreu Golpe

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas.

16.3.2013; 9.20; N-651; 16,800

Art. 140.37.5 LOTT

1.500 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-02006-O-2012

RA/M/2014/00374

3400-FVJ/R-8319-BCC

Polícia civil 1500 M99561Y

Cándido Orge Cruz

Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou o cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não efectuar os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder.

3.6.2012; 00.30; AC-542; 0003,500

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta

XC-01223-O-2013

RA/M/2014/00391

6233-BVW/R-3147-BBP

Polícia civil 1501 S50713X

María Baamonde Fernández

Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa tivesse perdido a sua validade.

28.1.2013; 12.15; A-6; 549

Art. 140.1 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02175-O-2012

RA/M/2014/00410

2527-FXJ/R-8349-BBR

Polícia civil 1504 H74822F

Cooptransportes Sociedad Cooperativa Valenciana

Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou o cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder.

24.5.2012; 12.19; A-6; 549,500

Art. 140.22 LOTT

2.001 €

Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta

XC-01352-O-2013

RA/M/2014/00510

0764-DBK

Polícia civil 1501 S50713X

Logitráns 2012, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

1.2.2013; 10.40; N-VI; 580

Art. 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

OU-00287-O-2012

RA/M/2014/00516

1128-GCM

Gardia Civil 3201 A47914C

Francisco Javier Sabucedo Castro

Realizar transporte público de mercadorias em veículo pesado carecendo de autorização.

26.1.2012; 10.10; A-52; 0266,000

Art. 140.1.9 LOTT

4.001 €

Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta

PÓ-01755-S-2013

RA/M/2014/00571

3801-DKJ

Polícia Autárquico 221103

Transjoyma Logística, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

20.3.2013; 10.15

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-01533-O-2013

RA/M/2014/00572

7459-GBM

Polícia civil 3601 Y76740V

Logística Ourense, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

8.3.2013; 18.10; PÓ-531; 4,400

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta