De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque tentada a notificação não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial do Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:
– Abanca
– BBVA transacção 1316 NIF S1511001H
– Santander
- http://www.cixtec.es/conselleria
E de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula Denunciante |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
XC-02456-O-2012 RA/M/2014/00318 8066-HGG/R-6492-BBL Polícia civil 1503 N41519R |
Francisco Javier Andreu Golpe |
Manipulação do aparelho de controlo dos tempos de condución e descanso ou os seus elementos; assim como a instalação de elementos mecânicos, electrónicos ou de outra natureza destinados a alterar o correcto funcionamento dos correspondentes instrumentos de controlo ou modificar as suas medicións, ainda quando uns ou outros se encontrem em funcionamento no momento de realizar-se a inspecção. 23.7.2012; 8.00; AP-9; 25,200 |
Art. 140.10 LOTT |
4.001 € |
Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta |
XC-01124-O-2013 RA/M/2014/00321 3370-HJG/R-1153-BBF Polícia civil 1501 I92933X |
Frende, S.L. |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas. 14.12.2012; 9.15; N-VI; 580 |
Art. 140.37.5 LOTT |
1.500 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-01117-O-2013 RA/M/2014/00340 3370-HJG/R-1153-BBF Polícia civil 1501 I92933X |
Frende, S.L. |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos imprimir ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não obre em poder seu. 14.12.2012; 9.15; N-VI; 580 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-01914-O-2013 RA/M/2014/00368 3749-FZM/R-2477-BBG Polícia civil 1503 N41519R |
Francisco Javier Andreu Golpe |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas. 16.3.2013; 9.20; N-651; 16,800 |
Art. 140.37.5 LOTT |
1.500 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
XC-02006-O-2012 RA/M/2014/00374 3400-FVJ/R-8319-BCC Polícia civil 1500 M99561Y |
Cándido Orge Cruz |
Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou o cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não efectuar os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 3.6.2012; 00.30; AC-542; 0003,500 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001 € |
Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta |
XC-01223-O-2013 RA/M/2014/00391 6233-BVW/R-3147-BBP Polícia civil 1501 S50713X |
María Baamonde Fernández |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa tivesse perdido a sua validade. 28.1.2013; 12.15; A-6; 549 |
Art. 140.1 LOTT |
4.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-02175-O-2012 RA/M/2014/00410 2527-FXJ/R-8349-BBR Polícia civil 1504 H74822F |
Cooptransportes Sociedad Cooperativa Valenciana |
Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou o cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 24.5.2012; 12.19; A-6; 549,500 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001 € |
Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta |
XC-01352-O-2013 RA/M/2014/00510 0764-DBK Polícia civil 1501 S50713X |
Logitráns 2012, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 1.2.2013; 10.40; N-VI; 580 |
Art. 140.24 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
OU-00287-O-2012 RA/M/2014/00516 1128-GCM Gardia Civil 3201 A47914C |
Francisco Javier Sabucedo Castro |
Realizar transporte público de mercadorias em veículo pesado carecendo de autorização. 26.1.2012; 10.10; A-52; 0266,000 |
Art. 140.1.9 LOTT |
4.001 € |
Estimatoria parcial, rebaixando a sanção imposta |
PÓ-01755-S-2013 RA/M/2014/00571 3801-DKJ Polícia Autárquico 221103 |
Transjoyma Logística, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 20.3.2013; 10.15 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
PÓ-01533-O-2013 RA/M/2014/00572 7459-GBM Polícia civil 3601 Y76740V |
Logística Ourense, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 8.3.2013; 18.10; PÓ-531; 4,400 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |