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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28193

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1795/14 IP).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1795/2014 desta secção, seguido por instância de Beatriz Pérez Louro, María Esther Barreiro Nogareda, Soledad Felisa Anguiano Igea, José Manuel Castillo Navarro, María Laura Neira Carbajales, Pablo Cebey Quintáns contra Fogasa, Laboratórios Diasa Pharma, S.A., administração concursal de Laboratórios Diasa Pharma, S.A. (Alejandro Alvargonzález Tremas), administração concursal Laboratórios Diasa Pharma, S.A. (Paulino González Canseco), administração concursal Laboratórios Diasa Pharma, S.A. (Alberto Martín Baragaña sobre Fundo de Garantia Salarial, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Beatriz Pérez Louro, María Esther Barreiro Nogareda, Soledad Felisa Anguiano Igea, José Manuel Castillo Navarro, María Laura Neira Carbajales contra a sentença do julgado do social número três de Santiago de Compostela, em julgamento seguido por instância dos recorrentes contra o Fogasa e a empresa Laboratórios Diasa Pharma, S.A. e os administradores concursal Beatriz Pérez Louro, María Esther Barreiro Nogareda, Soledad Felisa Anguiano Igea, José Manuel Castillo Navarro, María Laura Neira Carbajales, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 20000 80 ao 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça em que se arquivar neste tribunal e incorporar-se-á o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Laboratórios Diasa Pharma, S.A. na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de junho de 2015

A secretária judicial