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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28191

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2895/2013-AN).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2895/2013 AN

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1123/2012 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial)

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Habitações Comunitárias Galiza, S.L., Mutual Midat Cyclops, María Concepção Valenzuela Álvarez, Leida Rosario Azuaje Linarez, Blanca Callejo Ibáñez, Rocío Cameselle Martínez, Sandra María Costales Rodríguez, María dele Mar Vázquez Gudes

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), José Luis Feijoo Borrego, María Teresa Pereira Garrido, (…), (…), Birino Marcos Baamonde, (…), (…)

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 2895/2013-AN, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Habitações Comunitárias Galiza, S.L., Mutual Midat Cyclops, María Concepção Valenzuela Álvarez, Leida Rosario Azuaje Linarez, Blanca Callejo Ibáñez, Rocío Cameselle Martínez, Sandra María Costales Rodríguez, María dele Mar Vázquez Gudes, sobre outros direitos Segurança social, se ditou com data 5 de junho de dois mil quinze a seguinte resolução, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da Administração da Segurança social, na representação que possui do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de data dezassete de abril de dois mil treze, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, em autos seguidos por instância da Mútua de Acidentes de Trabajo Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Habitações Comunitárias Galiza, S.A., Leida Rosario Azuaje Linarez, María Concepção Valenzuela Álvarez, Blanca Callejo Ibáñez, Rocío Cameselle Martínez, Sandra María Costales Rodríguez e María dele Mar Vázquez Guedes, sobre reintegro de gastos de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporário -acidente de trabalho-, devemos confirmar e confirmamos a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).»

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Habitações Comunitárias Galiza, S.L. e Sandra María Costales Rodríguez, ambos os dois em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na r/ Estrada, Canido, 89, Vigo, e Teixerugas, 11, P. 4, Vigo, respectivamente, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 8 de junho de 2015

A secretária judicial