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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28189

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1579/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1579/2013

Julgado de origem dos autos: demanda 353/2010 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Benito Lorenzo Calviño

Advogado: José Miguel Orantes Canales

Recorrida: Groupama Seguros y Reaseguros, S.A.

Advogado: Luis Abelardo Souto Maqueda

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorrida: Lignitos de Meirama, S.A.

Advogado: Jorge Mancheño Andrade (fax 91 5903998)

Recorrida: Piedras Jorma, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1579/2013 desta secção, seguido por instância de Benito Lorenzo Calviño contra sobre outros direitos Segurança social, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos:

Que com desestimación do recurso interposto por Benito Lorenzo Calviño, confirmamos a sentença que com data 30.11.2012 foi ditada nos autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos da Corunha, pela que se rejeitou a demanda formulada e foram absolvidas as empresas Piedras Jorma, S.L. e Lignitos de Meirama, S.A. e a companhia de seguros Groupama.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Piedras Jorma, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2015

A secretária judicial