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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28187

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 23 de junho de 2015 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 11 de março de 2015.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia anunciada pela Ordem de 11 de março de 2015 (DOG nº 60, de 30 de março) de conformidade com o disposto no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciada pela Ordem de 11 de março de 2015 (DOG nº 60, de 30 de março).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo de três dias hábeis se não indica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à funcionária; nos supostos de incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Muñoz Chesa, María Jesús Pilar.

NRP: 3322521968A2060.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

Denominação do posto: subdirector/a geral.

Código do posto: INO110000015770001.

Nível: 30.

Dependência: Gerência do Instituto Galego de Consumo.

Localidade: Santiago de Compostela.