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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28195

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5724/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

«Que no procedimento recurso de suplicação 5274/2014 desta secção, seguido a instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A. subrogada Laboram-antes Vedior, Fotocópias Maxin, S.L.U., Unidixital, S.L., Beatriz Allo Recarey sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretaria judicial María Isabel Freire Corzo.

Na Corunha, 27 de maio de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Manuel Lobato Iglesias una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense às demais partes para que se acudam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se acudida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi recorrida em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino. Dou fé.

A secretária judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxim, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Corunha, 16 de junho de 2015

A secretária judicial