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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27531

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4157/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4157/2013 MCR

Julgado de origem/autos: Segurança social 162/2012 Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorrente: Lorena Seivane García

Advogado: José Alberto Legaspi Maseda

Procuradora: María Irene Cabrera Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, NCG Banco, S.A., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Cenpla Empresa de Trabajo Temporária, S.A.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4157/2013 MCR desta secção, seguido por instância de Lorena Seivane García contra Tesouraria Geral da Segurança social, NCG Banco, S.A., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Cenpla Empresa de Trabajo Temporária, S.A., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Lorena Seivane García contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Lugo, de 16 de setembro de 2013 nos autos nº 162/2012, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, no livro de sentenças do Tribunal Superio de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cempla ETT, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de junho de 2015

A secretária judicial