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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27529

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3439/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3439/2013 desta secção, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, herederos empresa Luisa Iglesias González, María José Ferrer Tasende, Carlos Campo Ferrer, Raquel María Campo Ferrer, sobre acidente, se ditou, no dia da data, a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz:

Decidimos.

Que estimando o recurso de suplicación interposto pela letrada Alicia Llan Lodos, na representação que tem acreditada da Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, contra a sentença de data 19 de abril de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, em autos seguidos por instância da recorrente, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, María José Ferrer Tasende, Carlos Campo Ferrer, Raquel Campo Ferrer e os herdeiros de Luisa Iglesias González, sobre determinação de continxencia de acidente de trabalho, devemos revogar e revogamos a sentença ditada e, com estimação da demanda, devemos declarar e declaramos que o falecemento de José Carlos Campo Pérez se deriva da continxencia de doença comum, condenando os codemandados a estar e passar por tal declaração com as consequências económicas que derivem desta.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a herdeiros empresa Luisa Iglesias González, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de maio de 2015

A secretária judicial