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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27527

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2496/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2496/2013-N, seguido por instância de Mútua Intercomarcal, Matepss, número 39, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, José Pérez González, Santiago Roberto Sánchez Marín, Alicia Beatriz Rodríguez Vázquez, Exploração Agrícola Pena Loureira, S.L., sobre outros direitos, Segurança social, se ditou, com data de 29 de maio de 2015, a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decidimos.

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela escalonada social Mar Torres Guzmán, na representação que tem acreditada da Mútua Intercomarcal, contra a sentença com data de 20 de março de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos da Corunha, em autos seguidos por instância da recorrente, contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, José Pérez González, Santiago Roberto Sánchez Marín, Alicia Beatriz Rodríguez Vázquez e a empresa Exploração Agrícola Pena Loureira, S.L., sobre outros direitos de Segurança social, devemos de confirmar e confirmamos a resolução recorrida, impondo à mútua recorrente as custas do recurso interposto.

Acorda-se a perda do depósito necessário para recorrer, uma vez seja firme esta sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Alicia Beatriz Rodríguez Vázquez e Exploração Agrícola Pena Loureira, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em lugar de Pena Loureira, s/n, Culleredo, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de maio de 2015

A secretária judicial