Na presente peça civil nº 329/14, dimanante do procedimento de execução hipotecário nº 371/13 do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, seguido por instância de União de Créditos Imobiliários, S.A., face a Ashok Alejandro Punjabi Díaz e Marcela Leandra Monzón, ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:
«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer, María Begoña Rodríguez González.
Auto número 131.
Em Pontevedra o três de julho de dois mil catorze.
Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.
A sala acorda que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela União de Créditos Imobiliários, S.A., representada pelo procurador Sr. Bairros Pérez, contra o auto ditado o 13 de fevereiro de 2014, pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Marín e, na sua consequência, devemos confirmar e confirmamos a supracitada resolução, impondo à parte recorrente as custas desta alçada.
Assim o acorda a sala e pronunciam-no, mandam-no e assinam-no os magistrados expressados na margem. Dou fé.
Seguem as rubricas. Certificar».
E encontrando-se os supracitados demandado, Ashok Alejandro Punjabi Díaz e Marcela Leandra Monzón, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que sirva de notificação em forma a estes.
Pontevedra, 27 de outubro de 2014
A secretária judicial