Luzia García González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, pelo presente edicto anuncia que no presente procedimento de divórcio contencioso 23/2015 seguido por instância de María Begoña Romero Ramírez face a José Rogelio Besada Mos Pára ditou-se sentença, cujo teor literal da sua parte dispositiva é o seguinte:
«Sentença.
O Porriño, 19 de maio de 2015
Vistos por Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de divórcio contencioso 23/2015 seguido por instância de María Begoña Romero Ramírez, representada pela procuradora dos tribunais Sra. González Rodríguez e dirigida pelo letrado Sr. Martínez Nogueira, contra José Rogelio Besada Pára-mos, em situação de rebeldia processual.
(Antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Resolução:
Estimando a demanda, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal contraído por María Begoña Romero Ramírez e José Rogelio Besada Pára-mos o 21 de abril de 1985 e inscrito no Registro Civil de Salceda de Caselas, com dissolução do regime económico matrimonial e demais efeitos legais inherentes à supracitada declaração, sem imposición de custas processuais.
Firme que seja esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do registro civil onde figura inscrito o casal, com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.
Notifique-se a presente resolução às partes. Contra esta resolução cabe recurso de apelação que se interporá ante o mesmo tribunal que ditou a resolução impugnada, no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da sua notificação.
Notifique-se esta sentença à demandada pessoalmente, na forma prevista no artigo 161 da Lei de axuizamento civil, salvo se se achar em paradeiro desconhecido, caso em que a notificação se fará por meio de edicto, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño e o seu partido. Dou fé».
E encontrando-se o supracitado demandado, José Rogelio Besada Pára-mos, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
O Porriño, 22 de maio de 2015
A secretária judicial