Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27534

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño

EDICTO (23/2015).

Luzia García González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, pelo presente edicto anuncia que no presente procedimento de divórcio contencioso 23/2015 seguido por instância de María Begoña Romero Ramírez face a José Rogelio Besada Mos Pára ditou-se sentença, cujo teor literal da sua parte dispositiva é o seguinte:

«Sentença.

O Porriño, 19 de maio de 2015

Vistos por Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de divórcio contencioso 23/2015 seguido por instância de María Begoña Romero Ramírez, representada pela procuradora dos tribunais Sra. González Rodríguez e dirigida pelo letrado Sr. Martínez Nogueira, contra José Rogelio Besada Pára-mos, em situação de rebeldia processual.

(Antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Resolução:

Estimando a demanda, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal contraído por María Begoña Romero Ramírez e José Rogelio Besada Pára-mos o 21 de abril de 1985 e inscrito no Registro Civil de Salceda de Caselas, com dissolução do regime económico matrimonial e demais efeitos legais inherentes à supracitada declaração, sem imposición de custas processuais.

Firme que seja esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do registro civil onde figura inscrito o casal, com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.

Notifique-se a presente resolução às partes. Contra esta resolução cabe recurso de apelação que se interporá ante o mesmo tribunal que ditou a resolução impugnada, no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da sua notificação.

Notifique-se esta sentença à demandada pessoalmente, na forma prevista no artigo 161 da Lei de axuizamento civil, salvo se se achar em paradeiro desconhecido, caso em que a notificação se fará por meio de edicto, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o Lorena Fernández Márquez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño e o seu partido. Dou fé».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Rogelio Besada Pára-mos, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

O Porriño, 22 de maio de 2015

A secretária judicial