María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 252/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Villar Blanco contra a empresa Adrián Rodríguez Lista Café bar A Parra, Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Manuel Villar Blanco, contra o empresário individual Adrián Rodríguez Lista, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Adrián Rodríguez Lista a que abone ao candidato a quantidade de 1.207,58 € brutos por salários devindicados entre fevereiro e abril de 2013, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais, e 43,12 € em conceito de indemnização derivada de finalización de contrato temporário. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Adrián Rodríguez Lista Café bar A Parra, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de junho de 2015
A secretária judicial