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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27537

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (945/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 945/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Emilio José Vázquez Pinheiro contra Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., Gás Natural Fenosa, S.A., Fundo de Garantia Salarial Fogasa e administrador concursal de Montajes Eléctricos García Bouzas, José Antonio Vázquez Pérez, sobre reclamação de quantidade procedimento ordinário, se ditou sentença, cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade, foi interposta por Emilio José Vázquez Pinheiro, contra Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., a sua administração concursal e União Fenosa Distribuição, S.A., e em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., e a sua administração concursal, assim como União Fenosa Distribuição, S.A., ao aboamento a Emilio José Vázquez Pinheiro, da quantidade de 8.820,83 euros brutos, por salários percebidos entre dezembro de 2013 e maio de 2014, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 11 de junho de 2015

A secretária judicial