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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27539

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (268/2015).

María Jesús Hernado Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 268/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuela Mato Álvarez contra Desarrollos de Hostelaría RP14, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Manuela Mato Álvarez, contra a entidade Desarrollos de Hostelería RP14, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto na data de 5 de fevereiro de 2015 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (8.6.2015), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Desarrollos de Hostelería RP14, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 790,02 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Manuela Mato Álvarez contra a entidade Desarrollos de Hostelería RP14, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Desarrollos de Hostelería RP14, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 2.101,64 € brutos pelos salários devindicados entre novembro de 2014 e o 5 de fevereiro de 2015, incrementados no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Desarrollos de Hostelería RP14, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de junho de 2015

A secretária judicial