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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27377

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDICTO de notificação de sentença (DCT 122/2014).

Gema Antolín Pérez, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 5 de Pontevedra, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância de Pablo Vidal Rodríguez contra Francisca Carballa Pintos foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvo estimar a demanda apresentada pelo procurador Ricardo Canedo Iglesias, em nome e representação de Pablo Vidal Rodríguez contra Francisca Carballa Pintos, em rebeldia processual, e em consequência declaro a dissolução por divórcio do casal contraído entre os litigantes o dia 15 de outubro de 1994, casal que foi inscrito no tomo 84, página 91 da secção 2ª do Registro Civil de Poio, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração leva consigo. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se tiverem outorgado. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal, mantendo as medidas definitivas acordadas por sentença do Julgado de Primera Instância número 1 de Pontevedra de 15 de abril de 2003, em autos de modificação de medidas 480/2002.

Tudo isto sem fazer expressa imposición das custas.

Firme esta resolução, comunique-se de oficio ao registro civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigantes, Registro Civil de Poio.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às cales se adverte que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deverá preparar-se dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação ante este julgado e que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicada pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nela indicados. Dou fé».

E encontrando-se a dita demandada, Francisca Carballa Pintos, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 8 de junho de 2015

A secretária judicial