Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27379

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (1551/2014).

Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento de divórcio se ditou a seguinte sentença do teor literal seguinte:

Vigo, 28 de abril de 2015.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 1551/2014 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato Luzia Expósito Pérez, representada pela procuradora dos tribunais Rosa de Lis Fernández e com assistência letrada de Manuel Arias Santos, contra Lucas Noel Relvados Jiménez, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais De Lis Fernández, em nome e representação de Luzia Expósito Pérez contra Lucas Noel Relvados Jiménez, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado os referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

E para que conste e sirva de notificação a em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente edicto.

Vigo, 10 de junho de 2015

A secretária judicial