Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 561/2012 por instância de Miguel Ángel García Trigo contra a empresa CTM Montajes, S.L. , o administrador concursal da citada empresa e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 3 de junho de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo.
Estimo parcialmente a demanda formulada por Miguel Ángel García Trigo, contra a empresa CTM Montajes, S.L. e a administração concursal da citada empresa e condeno a entidade CTM Montajes, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 4.017,83 €.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa CTM Montajes, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 8 de junho de 2015
A secretária judicial