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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27382

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (103/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 103/2013, por instância de Mútua Gallega contra Incogal, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 21 de maio de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decisão.

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Incogal, S.L. e, em consequência:

Condena-se a empresa Incogal, S.L.a abonar a Mútua Gallega, como responsável directo, a quantidade de setecentos noventa e um euros com trinta e três cêntimo (791,33 euros), com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social a respeito dos gastos por assistência sanitária, com um custo de quatrocentos setenta e três euros com noventa e cinco cêntimo (473,95 euros) para o caso de insolvencia da anterior.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Incogal, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de junho de 2015

A secretária judicial