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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (955/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 955/2012 por instância de Aurelio González Romar, Antonio Manuel López Ânsia, Pedro Platas Gayoso, Santiago Grela López e Fernando Naya Sánchez contra a empresa Fachadas Ventiladas Perpiano, S.L. Unipersonal e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 26 de maio de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Aurelio González Romar, Antonio Manuel López Varela, Pedro Platas Gayoso, Santiago Grela López e Fernando Naya Sánchez face à empresa Fachadas Ventiladas Perpiaño, S.L. Unipersonal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Fachadas Ventiladas Perpiaño, S.L. Unipersonal a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

● A Aurelio González Romar, a quantidade de 7.215,74 euros.

● A Antonio Manuel López Varela, a quantidade de 7.915,40 euros.

● A Pedro Platas Gayoso, a quantidade de 7.753,59 euros.

● A Santiago Grela López, a quantidade de 7.990,19 euros.

● A Fernando Naya Sánchez, a quantidade de 7.638 euros.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente no desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E, para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Fachadas Ventiladas Perpiano, S.L. Unipersonal expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 9 de junho de 2015

A secretária judicial