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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27386

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1005/2013).

Ana María Navarro Gomez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1005/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Moure Ramos contra Escayolas Gasamáns, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Auto.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014.

Magistrada juíza que o dita: Susana Villarino Moure.

Antecedentes de facto:

Único. A parte candidata apresentou escrito de rectificação ao considerar que existe um erro na parte dispositiva da sentença que faz referência a outra pessoa diferente do candidato no procedimento.

Fundamentos jurídicos:

Único. O artigo 214.3 da LAC, de aplicação supletoria, permite rectificar um erro material manifesto em qualquer momento.

Da leitura da sentença desprende-se com efeito o que é um mero error material. Consta nas actuações, mesmo no encabeçamento da sentença e nos feitos experimentados, o nome do candidato no presente procedimento que, porém, por um simples erro material não figura na resolução, pelo que procede a sua rectificação.

Parte dispositiva:

Rectifico o erro existente na sentença ditada nos presentes autos, de forma que na resolução da sentença, onde diz «condeno a Escayolas Gasamáns a pagar a Pablo Gondelle Peña», deve dizer «condeno a Escayolas Gasamáns a pagar a Javier Moure Ramos».

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso, sem prejuízo dos que possam interpor contra a resolução rectificada.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças para a sua união com a sentença rectificada e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamáns, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2015

A secretária judicial