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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24118

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (159/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 159/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Apolinar Juan Veras Plasencio contra Birlo, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou sentença número 152 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença

Em Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os autos 159/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Apolinar Juan Veras Plasencio, assistido pelo letrado José Ignacio Lorenzo Trepei contra Birlo, S.L., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença

(…)

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Apolinar Juan Veras Plasencio contra Birlo, S.L. e condeno a esta última a abonar ao candidato 10.718,89 euros, montante a respeito do qual devindicará os juros do artigo 29.3 do ET a soma de 7.840,74 euros. Condeno o Fogasa a ater-se a esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Birlo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2015

A secretária judicial