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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24116

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (196/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faz saber que nos autos de execução 196/2014 seguidos neste julgado, sobre reclamação de quantidade, por instância de José Antonio Antelo Núñez contra Nova Albariza, S.L. e Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., em reclamação de 8.922,54 euros de principal, mais 892,25 euros que se calculam para juros, gastos e custas, se acordou por resolução do dia da data tirar o público leilão pelo prazo de vinte dias os bens embargados à parte executada, que logo se indicarão, e assinalar para a celebração do leilão o dia 21 de julho de 2015 às 13.15 horas, na planta 2ª do Edifício dos Julgados, sita na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela, regendo-se esta pelas seguintes condições:

A) Que os licitadores, a excepção do executante, para tomar parte no leilão deverão apresentar xustificante acreditativo de ter depositado, na conta de Depósitos e Consignações deste julgado, referência número 5076-0000-64-0196-14 no Banco Santander, o 5 %, do valor do veículo para os efeitos de leilão, devolvendo-se as quantidades, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção a disposição do julgado para o caso em que o rematante não consignasse o resto do preço, devendo consignar assim mesmo no supracitado xustificante se, se é o caso, recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro.

B) Que poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão ata a sua celebração, fazendo-se o depósito ao que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão, produzindo os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

C) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, podendo melhorar as ofertas que se fizessem, sem necessidade de consignar quantidade nenhuma.

D) Que poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do veículo para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecarias, do preço do remate.

E) Para o caso de que se façam ofertas que não superem o 50 % do valor de taxación ou que não cubram, ao menos, a quantidade pela que se despachasse execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

F) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

G) A certificação rexistral e, se é o caso, o título do se bem que se leilão estarão de manifesto na secretaria deste julgado.

H) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

I) Os ónus ou encargos anterior, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e que, pelo só facto de participar no leilão, o licitador os admite e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicasse ao seu favor.

J) O presente edicto está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, publicar-se-á no DOG e no portal de leilões judiciais e electrónicas existentes e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edicto servirá ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Bens objecto de leilão:

1º. Veículo matricula 5414 DHN, titularidade de Nova Albariza, S.L., marca Ford, modelo Festa, tipo turismo, com data de matriculación: 18.3.2005.

Taxación para leilão: 1.900 euros.

O veículo encontra-se depositado no depósito autárquico de Noia sito em Portobravo.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2015

A secretária