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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24114

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (964/2014).

Despedimento objectivo individual 964/2014

Candidato: Patricia Álvarez López

Demandado: Pescados Juan Fernández, S.L.U., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Diego Comendador Alonso

Edito (964/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 964/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Álvarez López contra a empresa Pescados Juan Fernández, S.L.U., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Diego Comendador Alonso, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo:

1º. Que devo estimar e estimo a demanda interposta por instância de Patricia Álvarez López, representada pelo letrado Sr. Alfonso López, contra Pescados Juan Fernández, S.L. (em situação de concurso de acreedores; o administrador concursal é Diego Comendador Alonso) e Fogasa, sobre despedimento objectivo individual, declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado ao extinguir a relação laboral com data da sentença, e condeno a demandado ao aboação da indemnização detalhada no ordinal segundo desta resolução (ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa).

2º. A indemnização, segundo o disposto no ponto anterior, seria de 14.876,94 €.

3º. Condeno a empresa demandado a que lhe abone à trabalhadora os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 52,99 €/dia, o que dá a quantidade de 13.247,5 euros.

4º. Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte, ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2015

A secretária judicial