María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 643/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Carmen Seoane Rodríguez contra a empresa Pedra Salgada, S.L., Ana Belém Mourelle Rial, Samuel Isidro Branduas Fernández, Limpiezas Branduasmourelle, Samuel Ana Branduas Mourelle, Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido:
Que desestimar a demanda interposta por Carmen Seoane Rodríguez, contra Pedra Salgada, S.L., Ana Belém Mourelle Rial e Samuel Isidro Branduas Fernández, e Fogasa; com absolución dos demandado de todos os pedidos deduzidos na sua contra.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Samuel Isidro Branduas Fernández, a Limpiezas Branduasmourelle e a Samuel Ana Branduas Mourelle, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2015
A secretária judicial