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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 21975

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO de notificação de sentença (504/2014).

Divórcio contencioso 504/2014

Procedimento origem:

Sobre divórcio contencioso

Candidato: María Virginia Ruiz de Castilla López

Procuradora: María dele Carmen Fernández Ramos

Advogada: Rosa Santeiro Martínez

Demandado: Walter Pedro Cubas Mendoza

No procedimento de referência foi ditada sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido:

Estimar integramente a demanda de divórcio interposta pela Sra. Fernández Ramos em nome e representação de María Virginia Ruiz de Castilla López contra Walter Pedro Cubas Mendoza e assim, devo declarar e declaro haver lugar às seguintes pronunciações:

– Declaro a dissolução por divórcio do vínculo matrimonial contraído por María Virginia Ruiz de Castilla López e Walter Pedro Cubas Mendoza o dia 3 de maio de 1982 em Concejo Distrital de Lince, da República do Peru, com todos os efeitos legais pertinente, com o que cessam tanto as obrigas pessoais derivadas do vínculo matrimonial e reguladas nos artigos 66 a 68 do como a presunção de convivência conjugal e suspensão da vida em comum (artigos 69 e 83 do Cc.) como as patrimoniais, com o que cessa a possibilidade de vincular bens do outro cónxuxe em exercício da potestade doméstica contida no artigo 1319 do CC.

– Declaro dissolvido o regime económico matrimonial de sociedade de gananciais.

– Não se estabelece pensão compensatoria a favor de nenhum dos cónxuxes

Não há lugar a efectuar especial pronunciação quanto às custas processuais.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este mesmo julgado.

Uma vez firme, expeça-se testemunho da sentença para a sua anotación no registro civil que corresponda.

Leve-se o original ao livro de sentenças deixando testemunho nas actuações.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, María dele Carmen Bóveda Soto, juíza substituta deste julgado».

E como consequência do ignorado paradeiro de Walter-Pedro Cubas Mendoza, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Lalín, 14 de maio de 2015

A secretária judicial