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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 21973

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión

EDICTO de notificação de sentença (346/2011).

No procedimento de referência foi ditada a sentença, cujos encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 92/2013.

Corcubión, 8 de outubro de 2013.

Vistos por mim, Iván Barallobre Sánchez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión e o seu partido judicial, os presentes autos do julgamento ordinário seguidos com o número 346/2011 sobre divisão de coisa comum por instância de Esmeralda Úbeda Haz, representada pela procuradora Sra. Borrero Castro e defendida pela letrada Sra. Lamela Pérez, contra Manuel Víctor Domínguez Calvo, em situação processual de rebeldia; foi pronunciada a presente sentença em nome de S.M. Ele-Rei.

Resolvo:

Que, desestimando a demanda interposta por Esmeralda Úbeda Haz, representada pela procuradora Sra. Borrero Castro e defendida pela letrada Sra. Lamela Pérez, contra Manuel Víctor Domínguez Calvo, em situação processual de rebeldia,

Devo absolver e absolvo Manuel Víctor Domínguez Calvo das pretensões exercidas contra ele, com expressa imposición das custas processuais à parte candidata.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes de que não é firme, senão que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha. A interposición de recurso contra a anterior resolução exixe a constituição do depósito de 50 euros mediante ingresso em efectivo, em qualquer sucursal do Banesto, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial.

Façam-se as anotacións correspondentes no livro de assuntos e leve-se a presente ao livro de sentenças e autos deste julgado e testemunho desta aos autos principais.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância.

Iván Barallobre Sánchez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión e o seu partido judicial». (Assinada).

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Manuel Víctor Domínguez Calvo, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Corcubión, 9 de outubro de 2013

O/a secretário/a judicial