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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 21971

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2148/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 2148/2013 desta secção, seguido por instância de Izar Construcciones Navales, S.A. contra Endesa, S.A., Navantia, S.A., Luis Carral Prado, Alfre, S.L. sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação formulado pelo letrado Jorge Manuel Vázquez Miranda, em nome e representação da empresa Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidação, contra a sentença de 14 de janeiro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento número 27/2011, sobre indemnização por danos e perdas, seguido por instância de Luis Carral Prado, confirmando a expressa resolução.

Dê aos depósitos e consignações o destino legal. Condena-se a recorrente ao aboação de 600 euros, em conceito de honorários do letrado da parte candidata.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Alfre, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2015

A secretária judicial