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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 21969

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de resolução (RSU 4100/13 CG).

Tipo e número de recurso: recurso suplicación 4100/2013

Julgado de origem/autos: Segurança social 962/2012 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogado: Luis Esteban Leyenda Martínez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Urbisega, S.L., Gheorge Dicu

Advogado/a: Serviço Jurídico Segurança social (provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial)

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4100/2013 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Urbisega, S.L., Gheorge Dicu sobre acidente de grau, foi ditada a resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto pela mútua colaboradora da Segurança social Mútua Gallega contra a sentença de 15 de julho de 2013 do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra Gheorghe Dicu, a entidade mercantil Construcciones Urbisega, Sociedade Limitada, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicación, quantificando em 600 euros os honorários da letrada impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones Urbisega, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Michelena, 11-4º, 36001 Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 8 de maio de 2015

A secretária judicial