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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 21977

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (341/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 341/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Milão Lafuente contra Cumbraos 2010, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolução:

Que estimando integramente a demanda formulada por Óscar Milão Lafuente, que comparece assistido pela sua letrada Sra. Gómez Lozano, contra a empresa Cumbraos 2010, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e contra o Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 746,60 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a a juíza que a autoriza, em audiência pública, no lugar e na data nela indicados. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cumbraos 2010, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2015

O secretário judicial