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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 2 de junho de 2015 Páx. 21591

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo

EDICTO (869/2014).

María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 13 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal seguido perante este julgado baixo o número 869/2014, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença número 30/2015.

Magistrada juíza que a dita: Yolanda Rodríguez Sánchez.

Lugar: Vigo.

Data: 26 de fevereiro de 2015.

Candidato: Gás Natural Serviços, SDG, S.A.

Advogado: Miguel Rodríguez-Vila García.

Procuradora: María dele Carmen Molist García.

Demandado: Metbar Vigo 2007, S.L., em rebeldia processual.

Procedimento: julgamento verbal 869/2014.

Decido estima-se a demanda apresentada pela procuradora Carmen Molist García, em nome e representação de Gás Natural Servicios SDG, S.A., contra a entidade Metbar Vigo 2007, S.L.

1º. Declara-se a resolução do contrato de subministración de gás para o local sito na praça de Compostela, nº 29, baixo, local 1 (Vigo).

2º. Condena-se o demandado a permitir a entrada no seu domicílio aos empregados da candidata, com o fim de que estes tomem leitura do contador de gás instalado e procedam à privação da subministración mediante a desconexión e retirada do contador.

3º. Condena-se a demandada ao aboamento da soma de 1.712,78 euros e a quantidade que resulte da facturação compreendida entre a última leitura facturada de 7.298 m3 de gás (factura com data de emissão 5.6.2013) e a leitura que resulte no momento da desconexión, ao preço da tarifa contratada, com os juros legais correspondentes.

Impõem-se as custas à parte demandada.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum de conformidade com o disposto no artigo 455.1 da LAC (Lei 37/2001, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual).

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, o mando e o assino».

E encontrando-se o supracitado demandado, Metbar Vigo 2007, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 26 de fevereiro de 2015

A secretária judicial