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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 2 de junho de 2015 Páx. 21589

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2527/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2527/2013 seguido por instância de Constantino López Arias contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, Prefabricados Castelo, S.A. sobre acidente de grau, se ditou com data 14 de abril de 2015 a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto por Constantino López Arias contra a sentença do Julgado do Social número 2 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a Mútua Fremap, o Instituto Nacional da Segurança social e a Empresa Prefabricados Castelo, S.A., a sala a confirma integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação o DOG, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Prefabricados Castelo, S.A., em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em freguesia de Lesa, 15136 Coirós, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino a presente.

A Corunha, 11 de maio de 2015

A secretária judicial