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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 2 de junho de 2015 Páx. 21593

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa

EDICTO (168/2014).

Divórcio contencioso 168/2014

Candidato: Nidia Pérez Pérez

Procuradora: Elena Montans Argüello

Advogado: José Fernández Iglesias

Demandado: Ele Mofadal Abderrahman

Raquel Romero Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, por meio do presente,

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Neste procedimento de divórcio contencioso 168/2014, seguido por instância de Nidia Pérez Pérez face a Ele Mofadal Abderrahman, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Vistos por mim, Elena Isabel Moreira Lantes, juíza com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa e o seu partido, os autos de julgamento de divórcio, tramitados ante este julgado com o número 168/2014, promovidos pela procuradora Sra. Montáns Arguello, em nome e representação de Nidia Pérez Pérez contra Ele Mofadal Abderrahman, em situação de rebeldia processual, em virtude das faculdades que me confire a Constituição espanhola e em nome da sua majestade o Rei, ditou a seguinte

Sentença 120/2014.

Vilagarcía de Arousa, 2 de outubro de 2014.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decisão:

Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Montáns Arguello, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal celebrado entre Nidia Pérez Pérez e Ele Mofadal Abderrahman, sem adoptar medidas definitivas.

Uma vez firme esta resolução, comunique-se-lhe ao Registro Civil de Vilagarcía de Arousa com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá no prazo dos vinte dias desde a sua notificação e que será resolvido pela Audiência Provincial de Pontevedra.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A juíza.

E encontrando-se o dito demandado, Ele Mofadal Abderraman, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vilagarcía de Arousa, 23 de abril de 2015

A secretária judicial