Sarai Pañiagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos arriba referenciados nos que se ditou a seguinte:
Sentença número 54.
Vigo, 30 de janeiro de 2015.
Teresa A. Fernández Molinos, juíza de reforço dos julgados de primeira instância número 5 e número 12 de Vigo e do seu partido judicial, vistos e ouvidos os autos do procedimento de divórcio número 744/2014, seguidos por instância de Ángel Luis Abalde Alonso, representado procesualmente pela procuradora Sra. Lorenzo Zarandona e assistido do letrado Sr. Míguez Novoa, face a Edna Fekolli, em situação de rebeldia processual.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido que estimando a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Lorenzo Zarandona, em nome e representação de Ángel Luis Abalde Alonso, face a Edna Fekolli, em situação de rebeldia processual, procede decretar a dissolução por divórcio do casal contraído por ambos os dois litigante o dia 14 de fevereiro de 2011 em Pogradec, Albânia, inscrito ao tomo 2.230, página 296, da secção segunda do Registro Civil Central de Madrid.
Firme que seja esta resolução, expeça-se testemunho desta ao encarregado do Registro Civil Central de Madrid com o fim de que pratique as oportunas anotacións. Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas causadas neste procedimento.
Notifique-se a presente resolução às partes, com apercebimento de que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação, nos prazos e termos previstos nos artigos 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta a da Lei orgânica do poder judicial.
Assim, por esta minha sentença, da que se unirá certificação aos autos da sua razão, e definitivamente julgando nesta instância, o pronuncio, mando e assino.
Assim mesmo ditou-se auto aclaratorio de data dezassete de fevereiro de dois mil quinze na que depois de seguir os factos e razoamentos jurídicos na parte dispositiva diz:
Ratifica-se a sentença de data 10 de janeiro de 2015 e onde diz: «Edna Fekolli»; deve dizer: «Ele Da Fekolli», mantendo-se o resto das pronunciações contidas na resolução que se clarifica.
E encontrando-se a supracitada demandado Ele Da Fekilli, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 16 de abril de 2015
A secretária judicial