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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 28 de maio de 2015 Páx. 20923

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (744/2014).

Sarai Pañiagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos arriba referenciados nos que se ditou a seguinte:

Sentença número 54.

Vigo, 30 de janeiro de 2015.

Teresa A. Fernández Molinos, juíza de reforço dos julgados de primeira instância número 5 e número 12 de Vigo e do seu partido judicial, vistos e ouvidos os autos do procedimento de divórcio número 744/2014, seguidos por instância de Ángel Luis Abalde Alonso, representado procesualmente pela procuradora Sra. Lorenzo Zarandona e assistido do letrado Sr. Míguez Novoa, face a Edna Fekolli, em situação de rebeldia processual.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido que estimando a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Lorenzo Zarandona, em nome e representação de Ángel Luis Abalde Alonso, face a Edna Fekolli, em situação de rebeldia processual, procede decretar a dissolução por divórcio do casal contraído por ambos os dois litigante o dia 14 de fevereiro de 2011 em Pogradec, Albânia, inscrito ao tomo 2.230, página 296, da secção segunda do Registro Civil Central de Madrid.

Firme que seja esta resolução, expeça-se testemunho desta ao encarregado do Registro Civil Central de Madrid com o fim de que pratique as oportunas anotacións. Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas causadas neste procedimento.

Notifique-se a presente resolução às partes, com apercebimento de que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação, nos prazos e termos previstos nos artigos 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta a da Lei orgânica do poder judicial.

Assim, por esta minha sentença, da que se unirá certificação aos autos da sua razão, e definitivamente julgando nesta instância, o pronuncio, mando e assino.

Assim mesmo ditou-se auto aclaratorio de data dezassete de fevereiro de dois mil quinze na que depois de seguir os factos e razoamentos jurídicos na parte dispositiva diz:

Ratifica-se a sentença de data 10 de janeiro de 2015 e onde diz: «Edna Fekolli»; deve dizer: «Ele Da Fekolli», mantendo-se o resto das pronunciações contidas na resolução que se clarifica.

E encontrando-se a supracitada demandado Ele Da Fekilli, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 16 de abril de 2015

A secretária judicial