Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3657/2013 desta sala, seguido por instância de Servicios Auxiliares de Mantenimiento y Limpieza, S.L. (Samyl, S.L.) contra Servicur Limpiezas y Mantenimientos, S.L., Fogasa, Eurodiva Inhouse, S.L., Lisecon&Amansur, S.L., Limpergal, S.L., Ingesan-Pacsa SU UTE, Câmara municipal da Corunha (A Corunha), María Luz Divina Caamaño Caamaño, Esperança Rivas Doben sobre reclamação de quantidade ditou-se a seguinte resolução:
Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da empresa Samyl, S.L., contra a sentença de 8 de maio de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, em processo promovido por María Luz Divina Caamaño Caamaño e Esperança Rivas Dobén, face à recorrente e as empresas Servicur Limpiezas y Mantenimientos, S.L., Lisecon y Amansur, S.L., Eurodiba Inhouse, S.L., Câmara municipal da Corunha, Ingesan, S.A. e Limpergal, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.
De acordo com o disposto nos artigos 203 e 204 da Lei da jurisdição social, deve dar-se o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pela parte recorrente. A parte recorrente, conforme o artigo 235.1 da Lei da jurisdição social, hão de abonar os honorários dos letrado dos impugnantes do seu recurso com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 euros) a cada um deles.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Limpiezas y Mantenimientos, S.L. em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 30 de abril de 2015
A secretária judicial