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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 26 de maio de 2015 Páx. 20602

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3499/2013).

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 632/2011 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: José Manuel Loureiro López e outra

Advogada: María Ruth Varela Gil

Recorrido: Fogasa

Recorrida: administração concursal de Muebles Carballo

Recorrida: Muebles Carballo, S.A.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 3499/2013 desta secção, seguido por instância de José Manuel Loureiro López e Lourdes Fernández Daponte contra Fogasa, administração concursal de Muebles Carballo e Muebles Carballo, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Que, estimando o recurso de suplicação interposto pelos candidatos José Manuel Loureiro López e Lourdes Fernández Daponte, devemos revogar e revogamos a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra nestes autos tramitados por instância dos recorrentes contra a empresa Muebles Carballo, S.L., declarada em concurso, e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa). Em consequência, estimamos parcialmente a demanda interposta pelos candidatos e condenamos o Fogasa a que lhes abone as seguintes quantidades: a José Manuel Loureiro 5.064,68 €, que não lhe foram abonados, e a Lourdes Fernández 5.318,14 €. Desestimar a demanda no restante pedido e absolvemos libremente a codemandada Muebles Carballo, S.L., com a intervenção da sua administração concursal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Muebles Carballo, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de abril de 2015

A secretária judicial