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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 26 de maio de 2015 Páx. 20600

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 308/2015-BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 308 /2015

Julgado de origem/autos: despedimento/demissão em geral 342/2013 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Colegio Concepção Arenal, S.C.G.

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo (fax: 988 21 42 97)

Recorrente: Silvia Faria Garabatos

Advogado: José Antonio Pérez Fernández (fax: 988 21 08 54)

Recorrida: Conselharia de Educação e Ordenação Universitária

Advogado: letrado Comunidad-Serv. Provincial

Recorrido: Rubén de Martín Díaz

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo (fax: 988 21 42 97)

Recorrida: Martínez Randulfe, S.L. (BOP)

Recorrido: Colegio Martínez Randulfe (BOP)

Recorrida: Rosa María Perez Cid

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo (fax: 988 21 42 97)

Recorrido: Ministério Fiscal

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira da sala segunda do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 308/2015 desta secção, seguido por instância do Colégio Concepção Arenal, S.C.G. e Silvia Faria Garabatos contra a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e outros, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que desestimar o recurso interposto pela empresa e estimando o recurso interposto pela trabalhadora devemos estimar parcialmente a demanda reitora de autos declarando o despedimento nulo e condenando a empresa Colégio Concepção Arenal, S.C.G. a que readmita a candidata no mesmo posto de trabalho e condições que regiam antes do despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a data da readmisión e abonando, assim mesmo, em conceito de indemnização por danos morais o montante de 6.000 euros. Impõem-se as custas do recurso da empresa a esta que compreenderão os honorários do letrado impugnante com um custo de 200 euros.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa a sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma ao Colégio Martínez Randulfe, S.L. e à entidade Martínez Randulfe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de abril de 2015

A secretária judicial