Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1661/2013 CRS
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 877/2012 Julgado do Social número 1 de Vigo
Recorrente: José Madarnas Charneca
Advogado: Patricia Rodríguez Marinho
Procurador/a: CIG
Recorrido: José Manuel Moledo Otero
Advogado: Luis Fernando Penin Maneiro
Procurador/a: fax 986 40 45 07
Recorrido: Operis, C.B., Jesús Miguel Moledo Otero
Recorrido: Paula Baamonde de la Torre
Recorrido: Fogasa
Recorrido: Moledo Rial Construcciones, S.L.
Mª Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicação 1661/2013 desta secção, seguido por instância de José Madarnas Charneca, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão. Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato José Madarnas Charneca contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, de data 24 de janeiro de 2013, nos presentes autos 877/2012, seguidos sobre reclamação de quantidade, por instância do referido trabalhador, face aos demandado as empresas Moledo Rial Construcciones, S.L., Operis, C.B., o Fogasa e a administração concursal, confirmamos integramente a sentença contra a que se recorre.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Operis, C.B. e Jesús Miguel Moledo Otero, com último domicílio conhecido na avda. Redondela 3, Chapela, Redondela 36320 Vigo, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de abril de 2015
A secretária judicial