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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 15 de maio de 2015 Páx. 19049

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4223/2012).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4223/2012 desta secção, seguido por instância de Julio Romar Andrade contra FCC Construcción, S.A. (Fomento de Construcciones y Contratas, S.A.), Arbitek Galiza, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. (Proesga), sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que, estimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Dadpinson, S.L., contra a sentença de 14 de fevereiro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha nos autos 1008/2011, seguidos por instância do candidato contra as demandadas, sobre quantidade, procede estimar o recurso interposto e revogar a sentença de instância em parte, e deixá-la sem efeito no sentido de que a quantidade que lhe deverá abonar Dadpinson, S.L. ao candidato, Julio Romar Andrade, é a de 1.093,44 euros pelo período dos 12 dias de trabalho emprestado e não a de 2.095,73 euros que constam na resolução; no resto das pronunciações confirma-se a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. (Proesga), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 23 de abril de 2015

A secretária judicial