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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 15 de maio de 2015 Páx. 19053

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (55/2013).

Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber:

No presente procedimento ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Lalín, 28 de fevereiro de 2013.

Paula María Bermúdez Fernández, juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Lalín, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal número 55/2013, seguidos por instância de Francisco Peão García, representado pela procuradora Sra. Fernández Ramos e assistido pelo letrado Sr. Sánchez Campos, contra Raúl Josende Cagide, com domicílio em defesa. Constituição, núm. 33, Agolada (Pontevedra), declarado em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade, nos quais aparecem e são de aplicação os seguintes.

Decido que, estimando como estimo a demanda exercida pela representação processual de Francisco Peão García contra Raúl Josende Cagide, devo condenar e condeno o demandado a abonar ao candidato a quantidade de mil dezasseis euros e oitenta e dois cêntimo (1.016,82 euros), que devindicarán o juro legal incrementado em dois pontos, desde a data da presente resolução até o seu completo pagamento.

Impõem à parte demandado o pagamento das custas causadas no presente procedimento.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Raúl Josende Cagide, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Lalín, 1 de setembro de 2014

A secretária judicial