Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1331/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Construcciones Manuel García Carreira, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:
Resolução:
1º. Estimo parcialmente a acção exercida por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo face à empresa Construcciones Manuel García Carreira, S.L., declaro que a empresa citada é responsável directa por falta de cotações à Segurança social em relação com os trabalhadores e prestações indicadas nas letras b) a f) do feito experimentado primeiro, e condeno a tal empresa a reintegrar à empresa o montante total de 3.519,57 euros.
2º. Estimo parcialmente a acção exercida face ao INSS, declaro que este é responsável subsidiário para o caso de insolvencia da empresa, em relação com as prestações de assistência sanitária recolhidas nas letras b) a f) do feito experimentado primeiro, com um custo de 2.470,26 euros, com condenação a se ater a tal pronunciação para o suposto indicado.
3º. Desestimar a acção exercida face à TXSS.
Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 e 193 LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Manuel García Carreira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de abril de 2015
O secretário judicial