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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 29 de abril de 2015 Páx. 16591

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 264/2014).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 264/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo-Martin Schönthaler Nowicki contra a empresa Dragados, S.A., Construcciones O Salgueiral, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Elisa Salinas Márquez, Construcciones O Salgueiral, sociedade limitada SP.Z O.O Osszial W Polse, Pol-Aqua, S.A., Struktury SP Zoo, Estructuras y Montaje de Prefabricados, S.A., sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva se junta:

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Pablo Mart Schonthale Novwicki face a Construcciones O Salgueiral, S.L, Dragados S.A, Pol-Aqua S.A., Estructuras y Montaje de Prefabricado S.A. e Structury, S.R.L., Construcciones O Salgueiral, S.L. SP. ZO.O. Osszial W Polse e condeno a Construcciones O Salgueiral, S.L., Dragados, S.A., Estructuras y Montaje de Prefabricado, S.A. e Structury, S.R.L., Construcciones O Salgueiral, S.L. SP. ZO.O. Osszial W Polse e condeno a Construcciones O Salgueiral, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 10.087,50 euros, mais o 10 % por juro moratorio; do mencionado importe as codemandadas, Dragados, S.A., Estructuras y Montaje de Prefabricado, S.A. e Structury, S.R.L., Construccions O Salgueiral, S.L. SP. ZO.O. Osszial W Polse, e condeno a Construcciones O Salgueiral, S.L., Dragados, S.A., Estructuras y Montaje de Prefabricado, S.A. e Structury, S.R.L., Construcciones O Salgueiral, S.L. SP. ZO.O. Osszial W Polse responderão, de forma solidária, até o limite de 8.023,82 euros, tudo isso mais o 10 % ex artigo 29.3 do ET.

Absolvo a Pol-Aqua, S.A. da pretensão exercida contra ela.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que se deverá anunciar dentro dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta sentença, e deverá consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação «Depósitos e consignações», com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones O Salgueiral, sociedade limitada, SP.Z O.O Osszial W Polse, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 8 de abril de 2015

A secretária judicial